O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT, Felipe Amorim Reis, se manifestou favorável ao Projeto de Lei nº 4.484/2012 que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública. Para o advogado “a mudança legislativa amplia o acesso à Justiça para a manutenção do Estado Democrático de Direito e também beneficia indiretamente à coletividade, pois o advogado é indispensável à Administração da Justiça (consoante disposto no art. 133 da CF/88)”.
O advogado, porém, ressalta que o rol previsto no inciso IV do art. 6º do aludido projeto deve ser ampliado não só para a propositura em matérias inerentes a classe dos advogados, mas também para preservar direitos difusos e coletivos de toda sociedade, “porquanto para a OAB não é exigido pertinência temática para propositura de Ações Direta de Inconstitucionalidade”.
Já o secretário-geral da Comissão Estudos Constitucional, João Gabriel Perotto Pagot, entende que “o
Projeto de Lei 4484/12, é a prova da nossa evolução democrática, pois ao ampliar o rol legitimados a propor a Ação Civil Pública, por consequência, permite que mais vozes participem da defesa dos interesses difusos e coletivos, algo que é salutar, vez que se trata diretamente da melhoria da qualidade de vida os integrantes da sociedade”.
Para ele, o projeto de lei vem para solucionar os problemas atuais da coletividade, ao intentar incluir como objeto das ACP temas como segurança pública e transporte coletivo.
Tramitação na Câmara
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4484/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública. O referido projeto prevê, ainda, que a ação civil pública possa ser proposta também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
A Lei da Ação Civil Pública (
Lei 7.347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.
Além desses direitos, o projeto estende a ação civil pública para garantir a proteção: da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública; dos transportes coletivos; da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos; do idoso, da infância, da juventude e das pessoas com necessidades especiais; da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário; de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
O projeto também prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública sobre questões tributárias e previdenciárias. Segundo o autor, os juizados especiais federais estão abarrotados de causas previdenciárias que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto de ação civil pública. Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.
De acordo com a proposta, as ações coletivas terão tramitação prioritária. O texto também autoriza a União e os estados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em primeira e segunda instância. O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara e do Conselho Federal da OAB)
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