O TRT/MT suspendeu a contagem dos prazos processuais e regimentais, bem como o atendimento ao público e a realização de audiências no período de 29 de janeiro a 13 de fevereiro na Vara do Trabalho de Barra do Garças. A unidade da Justiça Trabalhista está passando por reformas estruturais.
Em decisão anterior, o Tribunal já havia suspendido o atendimento ao público e a realização de audiências no período de 07 a 13 de janeiro, também para realização das obras.
A nova decisão do TRT/MT consta na portaria SGP GP 073/2013, datada desta segunda-feira (28).
Confira abaixo a íntegra da decisão:
PORTARIA TRT SGP GP N. 073/2013
Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais na Vara do Trabalho de Barra do Garças, bem como o atendimento ao público e a realização de audiências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 38, XLI, do Regimento Interno;
Considerando o teor da mensagem eletrônica encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, Juiz do Trabalho Substituto no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Barra do Garças, solicitando a suspensão dos prazos, atendimento ao público e realização de audiências, tendo em vista a não conclusão das obras de reforma naquela Vara Trabalhista,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Suspender a contagem dos prazos processuais e regimentais e o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Barra do Garças, bem como a realização de audiências na referida Vara Trabalhista, no período de 29.01 a 13.02.2013.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2013 (segunda-feira).
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente
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