O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, encaminhou cópia da Lei Complementar nº 483, aprovada em 28 de dezembro de 2012, para a Comissão de Estudos Constitucionais para análise e parecer acerca da possível inconstitucionalidade da norma. O pedido foi levado à comissão assim que a Seccional retornou às atividades na última segunda-feira (7 de janeiro).
"Em nossa visão, essa lei é inconstitucional. Ela autoriza procuradores do Estado a advogarem particularmente para agentes públicos em ações populares, civis públicas e de improbidade administrativa. Esses agentes podem vir a ser condenados a ressarcir os cofres públicos e, em tese, não poderiam ser defendidos por procuradores do próprio Estado. Isso gera insegurança jurídica e, por isso, pedi à Comissão Temática um parecer urgente para que possamos tomar as providências cabíveis”, ressaltou. |
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O vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT, Felipe Amorim Reis, já agendou uma reunião extraordinária esta semana para a análise e confecção do parecer a ser remetido ao Conselho Seccional em sua primeira reunião ainda este mês.
“Em uma análise superficial, já posso adiantar que esta lei estadual está em total descompasso com o texto constitucional estadual, pois em seu art. 110, a Constituição Estadual prevê a PGE como instituição necessária e a título exclusivo pela Advocacia do Estado sendo uma de suas funções justamente a representação judicial e extra judicial do Estado”, destacou Felipe Reis.
Maurício Aude explicou que ao ser aprovado, o parecer é encaminhado à OAB Nacional que também é competente para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de leis estaduais.
A lei
A Lei Complementar 483, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei Complementar 111, de 1º de julho de 2002, entrou em vigor na semana passada. Ela autoriza procuradores do Estado a defender o governador, presidentes de Poderes constituídos e titulares das secretarias de Estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições.
Para os promotores de Justiça do Núcleo de Improbidade Administrativa do MP, Gilberto Gomes e Clóvis de Almeida Júnior, a lei é “absolutamente inconstitucional e ilegal”. Eles apresentarão arguição de inconstitucionalidade sempre que alguém invocar tal previsão legal em casos concretos.
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(Com informações do Diário de Cuiabá)
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