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Câmara aprova PEC que amplia direitos de trabalhadores domésticos

06/12/2012 13:43 | Proposta
    O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, em segundo turno, a PEC 478/10, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A matéria foi aprovada por 347 votos a 2, com 2 abstenções. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado, em dois turnos.
 
    Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.
 
    Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.
 
    Outros direitos, como o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação posterior.
 
    Esses direitos assegurados pela PEC já são aplicáveis aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da CLT. São eles: proteção contra despedida sem justa causa; seguro-desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora-extra; redução dos riscos do trabalho; creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidente de trabalho; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
 
  
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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