PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Portaria suspende prazos na Vara do Trabalho de Primavera do Leste

05/12/2012 18:01 | 10 a 16 de dezembro
Foto da Notícia: Portaria suspende prazos na Vara do Trabalho de Primavera do Leste

 

    A Presidência do TRT/MT determinou a suspensão dos prazos na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, de 10 a 16 de dezembro, a pedido do juiz titular, Aguinaldo Locatelli, devido à sobrecarga de trabalho após a realização da Vara Itinerante de Paranatinga, com a entrada de um grande número de documentos e de recursos. Que realizou em três dias 128 audiência com 122 sentenças. 
 
    A recente implantação do sistema e.Gestão, a instalação do processo judicial eletrônico – PJe, que vai ocorrer dia 13 de dezembro e a correição ordinária (10 a 14), também justificaram a decisão. O presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, portanto, editou a Portaria 987/2012, suspendendo os prazos e a realização de audiências. Também não haverá atendimento ao público. Todas as atividades da Vara do Trabalho de Primavera do Leste voltarão ao normal no dia 17 de dezembro.
 
    Confira abaixo a íntegra do documento:
 
PORTARIA TRT SGP GP N. 987/2012
 
Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, bem como o atendimento ao público e a realização de audiências.
 
 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 38, XLI, do Regimento Interno;
 
 Considerando a quantidade de processos a serem autuados, em razão da quantidade de documentos apresentados na defesa das sentenças prolatadas nos processos da Vara do Trabalho Itinerante de Paranatinga;
 
 Considerando a quantidade de recursos ordinários apresentados pela parte reclamada e pela parte autora;
 
 Considerando a quantidade de atos de Secretaria a serem praticados em razão dos itens 01 e 02 acima;
 
 Considerando a recente implantação do Sistema e-Gestão na Vara do Trabalho de Primavera do Leste;
 
 Considerando que a implantação do PJe na Vara do Trabalho de Primavera do Leste dar-se-á no dia 13.12.2012, o que demandará a realização de Curso de Capacitação para os Servidores daquela unidade;
 
 Considerando que a Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Primavera do Leste realizar-se-á no período de 10 a 14.12.2012;
 
 Considerando o teor da mensagem eletrônica encaminhada pelo Excelentíssimo Juiz Aguinaldo Locatelli na data de 03.12.2012,
 
 RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
 
 Suspender a contagem dos prazos processuais e regimentais e o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, bem como a realização de audiências na referida Vara Trabalhista, no período de 10 a 16.12.2012.
 
 Dê-se ciência.
 
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2012 (terça-feira).
 
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

WhatsApp