A Presidência do TRT/MT determinou a suspensão dos prazos na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, de 10 a 16 de dezembro, a pedido do juiz titular, Aguinaldo Locatelli, devido à sobrecarga de trabalho após a realização da Vara Itinerante de Paranatinga, com a entrada de um grande número de documentos e de recursos. Que realizou em três dias 128 audiência com 122 sentenças.
A recente implantação do sistema e.Gestão, a instalação do processo judicial eletrônico – PJe, que vai ocorrer dia 13 de dezembro e a correição ordinária (10 a 14), também justificaram a decisão. O presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, portanto, editou a Portaria 987/2012, suspendendo os prazos e a realização de audiências. Também não haverá atendimento ao público. Todas as atividades da Vara do Trabalho de Primavera do Leste voltarão ao normal no dia 17 de dezembro.
Confira abaixo a íntegra do documento:
PORTARIA TRT SGP GP N. 987/2012
Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, bem como o atendimento ao público e a realização de audiências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 38, XLI, do Regimento Interno;
Considerando a quantidade de processos a serem autuados, em razão da quantidade de documentos apresentados na defesa das sentenças prolatadas nos processos da Vara do Trabalho Itinerante de Paranatinga;
Considerando a quantidade de recursos ordinários apresentados pela parte reclamada e pela parte autora;
Considerando a quantidade de atos de Secretaria a serem praticados em razão dos itens 01 e 02 acima;
Considerando a recente implantação do Sistema e-Gestão na Vara do Trabalho de Primavera do Leste;
Considerando que a implantação do PJe na Vara do Trabalho de Primavera do Leste dar-se-á no dia 13.12.2012, o que demandará a realização de Curso de Capacitação para os Servidores daquela unidade;
Considerando que a Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Primavera do Leste realizar-se-á no período de 10 a 14.12.2012;
Considerando o teor da mensagem eletrônica encaminhada pelo Excelentíssimo Juiz Aguinaldo Locatelli na data de 03.12.2012,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Suspender a contagem dos prazos processuais e regimentais e o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, bem como a realização de audiências na referida Vara Trabalhista, no período de 10 a 16.12.2012.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2012 (terça-feira).
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente
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