Estarão suspensos os prazos processuais e regimentais no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso no período de 7 a 13 de janeiro de 2013, conforme prevê a Resolução Administrativa 123/2012, editada em setembro de 2012. A decisão atendeu a um pedido da OAB/MT tendo em vista a falta de regulamentação de um período de férias para os advogados.
Também não haverá nesse período a expedição de intimações aos advogados e partes, nem a realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno. Como ocorre todos os anos, o período de recesso da Justiça do Trabalho começa em 20 de dezembro de 2012 e vai até seis de janeiro de 2013.
Reunião
A mais recente reunião entre a Diretoria da OAB/MT e o presidente do TRT/MT para tratar do assunto ocorreu em setembro deste ano. O assunto havia sido abordado em outras oportunidades, porém, nesta ocasião o desembargador Tarcísio Valente se comprometeu em atender ao pedido justamente pela parceria que vinha sendo feita entre as instituições, em especial, no que tange ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O encontro foi na sede da OAB/MT com o presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, o secretário-geral Daniel Teixeira, a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Cláudia Aquino de Oliveira, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi, e membros das comissões.
Desde o início de 2010, foram realizados cursos, palestras e diversos eventos, além de reuniões de trabalho do Processo Judicial Eletrônico, em que a Diretoria da Seccional e as Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Eletrônico participaram e colaboraram com a Justiça do Trabalho.
Veja abaixo a íntegra da Resolução:
Resolução Administrativa N. 123/2012
Referenda a Portaria TRT SPG GP n. 731/2012, que suspendeu a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 13 de janeiro de 2013, e da outras providências.
CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Sétima Sessão Extraordinária, hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Régis Valente, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edson Bueno de Souza, Vice-Presidente, Roberto Benatar, Maria Berenice Carvalho Castro Souza, João Carlos Ribeiro de Souza, Osmair Couto e a Juíza Convocada Carla Reita Faria Leal e da Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho, Marcela Monteiro Dória,
Considerando o disposto no artigo 38, XLI, do Regimento Interno deste Tribunal;
R E S O L V E U, por unanimidade, referendar a Portaria TRT SGP GP n. 731/2012, nos seguintes termos:
“PORTARIA TRT SGP GP N. 731/2012. Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 13 de janeiro de 2013, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro nos artigos 38, XLI e 206, do Regimento Interno, Considerando o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso; RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno: Suspender, no período de 07 a 13 de janeiro de 2.013: A contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus deste Regional; A expedição de intimações aos advogados e partes; A realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e Tribunal Pleno. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e arquive-se. Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2012 (segunda-feira). TARCÍSIO RÉGIS VALENTE - Desembargador-Presidente.”
Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, a Exma. Senhora Desembargadora do Trabalho Maria Beatriz Theodoro Gomes.
Cuiabá-MT, terça-feira, 25 de setembro de 2012.
Maria Cristina Alécio
Secretária do Tribunal Pleno, em substituição
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