A Diretoria da OAB/MT protocolou nesta quarta-feira (28 de novembro) ofício junto à Corregedoria-Geral da Justiça pedindo providências no sentido de excluir a exigência de recolhimento da taxa de materialização do peticionamento eletrônico.
Segundo o artigo 18 do Provimento nº. 38 da CGJ, “a materialização de petição e eventual documento a ela anexo, dar-se-á somente mediante a constatação de pagamento da guia de “taxa de materialização do peticionamento eletrônico” paga em qualquer rede bancária”.
Ainda de acordo com o documento, o valor do serviço denominado de Peticionamento Eletrônico será de R$ 1,90 para as despesas de compensação bancária, acrescendo R$ 0,15 por cada folha referente aos custos de impressão.
Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, a cobrança é considerada ilegal, pois se trata de exigência que colide com o texto da Lei Federal nº. 11.419/2006, que não estabelece a cobrança de taxa para o acesso ao processo judicial.
Confira
aqui a íntegra do provimento.
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