Em continuidade à luta em prol de percentuais de tributação mais favoráveis ao advogado que atua individualmente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu manifestar ao deputado federal Aelton Freitas (PR-MG), entendimento favorável ao projeto de lei
4318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara à sociedade de advogados para efeitos tributários.
A OAB solicitará ao parlamentar que absorva os entendimentos emitidos pela entidade e os acresça ao projeto que já se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada hoje (12), durante a sessão plenária da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, e tendo como relator o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon.
O Pleno da OAB se posicionou favoravelmente à edição de lei para a criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários em sua sessão de julho deste ano. A justificativa são as dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.
Na sessão de hoje, Luiz Carlos Levenzon.e o conselheiro federal pelo Espírito Santo, Luiz Claudio Allemand, que também estudou a matéria a fundo, ressaltaram que a criação da figura do advogado individual não dá ao profissional, automaticamente, a equiparação à sociedade de advogados para fins tributários. “A OAB deseja que o advogado individual seja equiparado à sociedade de advogados, mas isso deve ser feito pela via da alteração legislativa. Por isso vamos manifestar o apoio da entidade aos termos do projeto de lei 4318/12”, afirmou Levenzon.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a sessão plenária, destacou a luta da entidade em busca de tributação menos gravosa para a categoria, seja inserindo a classe entre os beneficiados do Simples Nacional seja mediante a criação da figura do advogado profissional individual. “É essencial ao advogado contar com tributação. No entanto, isso deve ser efetivado mediante lei”, finalizou Ophir.
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