O vice-presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno de Souza, no exercício da presidência, editou na última terça-feira (6 de novembro) a Portaria nº 891/2012 que determina a antecipação do feriado do dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) para o dia 16 de novembro. Assim, não haverá expediente no âmbito do tribunal, nas unidades administrativas e nas varas do trabalho da Capital e do interior dos dias 15 a 18 deste mês. O documento estabelece ainda a prorrogação dos prazos processuais e regimentais que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 16 para o dia 19 de novembro. Confira aqui a Portaria nº 891/2012.
Outros órgãos judiciários
O calendário da Justiça Federal de Mato Grosso considera feriados apenas os dias 15 e 20 de novembro, conforme a
Portaria nº 14/DIREF.
E o Poder Judiciário de Mato Grosso divulgou a
Portaria nº 5.065/2012/PRES para declarar ponto facultativo nos dias 16 e 19 de novembro e estendendo os prazos para o primeiro dia útil subsequente.
OAB/MT
O expediente no âmbito da OAB/MT será suspenso somente no feriado nacional do dia 15 de novembro (Proclamação da República), ou seja, nos demais dias o atendimento será normal.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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