A Claro TV e a Sky, concessionárias de TV por assinatura, não poderão mais cobrar pela instalação e utilização de pontos adicionais em Mato Grosso por determinação do juiz Marcos José Martins de Siqueira, da Segunda Vara Cível de Várzea Grande. Na decisão, o magistrado afirma que a cobrança é abusiva e ilegal porque não acarreta qualquer acréscimo na prestação do serviço. No entanto, cabe recurso da decisão. As informações são do G1.
A assessoria da Claro TV informou ao G1 que ainda não foi notificada da decisão e, por isso, não irá se manifestar sobre o assunto. Já a Sky encaminhou uma nota e alegou que a empresa não realiza cobrança dos pontos. “Em respeito ao consumidor e à legislação a SKY não efetua nenhuma cobrança pela programação nos pontos adicionais, todavia não há a obrigatoriedade de entrega de equipamentos adicionais sem custo. Todas as cobranças realizadas pela SKY estão em conformidade com as normas e súmulas da Anatel. A Justiça Federal, inclusive, já reconheceu a legalidade da cobrança realizada pela SKY", consta trecho da nota.
O juiz pontuou, no despacho, que uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2009 prevê que os serviços adicionais devem ser disponibilizados sem nenhum custo ao assinante. "A programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado", diz os artigos 29 e 30 da Resolução 488/2007, que foi modificada em 2009.
Para o magistrado, a cobrança pelo ponto extra é feita de forma "mascarada" no contrato sob a denominação de cobrança mensal do aluguel de equipamentos adicionais. "De fato, é imperioso registrar que para a disponibilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, razão porque sua cobrança se caracteriza como abusiva e gera enriquecimento sem causa para a ré", avalia.
Caso descumpra a decisão, a Sky e a Claro TV terão de pagar multa diária de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, a partir de 15 dias após a notificação.
A decisão atende um pedido de tutela antecipada em uma ação civil impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso. A defensora pública Olzanir Figueiredo Carrijo disse ter ajuizado ações após várias reclamações de assinantes e, desse modo, impedir que os consumidores continuassem a ser lesionados.
Além disso, argumenta que as operadoras vêm descumprindo a legislação consumerista e resolução da Anatel, que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão.
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