PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OAB/MT e Subseção pedem a retirada de cartaz intimidador de secretarias do fórum

07/11/2012 14:42 | Tangará da Serra
Foto da Notícia: OAB/MT e Subseção pedem a retirada de cartaz intimidador de secretarias do fórum

Foto: Humberto Campos

    As Diretorias da OAB/MT e da Subseção de Tangará da Serra encaminharam nesta terça-feira (6 de novembro) ao corregedor-geral da justiça, desembargador Márcio Vidal, um ofício requerendo medidas necessárias para a retirada de avisos afixados nas dependências do Fórum da Comarca do município, os quais contêm ameaça de instauração de processo por crime de desacato (art. 331 do CP) contra jurisdicionado que reclamar da deficiência do serviço judiciário.
 
    A medida foi tomada após o presidente da Subseção, Josemar Carmerino dos Santos, ter tentado resolver a situação com o juiz diretor do foro, porém, sem êxito. O advogado, quando do pedido, juntou cópia do Decreto nº 851/2011 em que o Poder Executivo Estadual reconheceu a existência dos avisos intimidadores e determinou que todos fossem retirados dentro do prazo máximo de 30 dias contados da publicação da referida norma.
 
    A resposta do magistrado ao presidente da Subseção da OAB de Tangará da Serra foi de que o decreto proíbe a afixação de cartazes referentes à prática de crime de desacato nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estadual, “o que evidentemente não abrange este foro, que é poder autônomo, com regime próprio e diferenciado dos órgãos e entidades da administração estadual. No mais, apenas para constar, acredita esta diretoria de foro que os avisos atinentes à prática de crimes de desacato porventura afixados nas repartições deste fórum, só atingem aqueles jurisdicionados e/ou operadores do direito que se pautam pela prática de crimes contra a honra, cujas hipóteses se desconhecem”. 
 
    No ofício encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro,  destaca que esses avisos contendo intimidações e ameaças são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, pois "tolhem o direito à livre manifestação do pensamento conquistado pela população brasileira e assegurado na Constituição Federal". 
 
Outras atuações - A OAB/MT, por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, já atuou em outras situações semelhantes junto ao próprio Tribunal de Justiça pugnando pela retirada de placas com avisos intimidadores nos últimos dois anos. O mesmo assunto também foi abordado com a Diretoria da Polícia Civil e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,  tendo sido atendida em seu pleito à época.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt



Notícias Relacionadas

WhatsApp