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Advogados podem se inscrever para juízes leigos dos Juizados Especiais

06/11/2012 15:36 | Inscrições Abertas
    Começou neste dia 5 de novembro e vai até as 24h do dia 23 de novembro o prazo de inscrições para concorrer ao cargo de juiz leigo, que devem ser realizadas exclusivamente pelo Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso. Basta acessar o endereço eletrônico www.tjmt.jus.br, clicar na aba Serviços e, em seguida em Licenciamento. O interessado terá acesso ao formulário de inscrição, que será fornecido gratuitamente, e ao Edital nº 036/2012/GSCP, que regerá o certame. Para se candidatar ao cargo é necessário que o interessado seja advogado com carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com mais de dois anos de experiência. 
 
    Serão contratados 22 juízes leigos para atuar nos 22 Juizados Especiais de comarcas da Segunda Entrância, 16 para atenderem nos oitos Juizados Especiais da Terceira Entrância, sendo dois em cada unidade judiciária, e 22 para suprir as demandas dos Juizados da Entrância Especial, sendo 16 na Comarca de Cuiabá, quatro na de Várzea Grande e dois na de Rondonópolis, perfazendo o total de 60 contratações. 
 
Procedimentos - O processo seletivo para o credenciamento dos juízes será conduzido pela Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT e será constituído de três etapas. A 1ª etapa terá Prova Objetiva, com caráter eliminatório e classificatório; a 2ª etapa será de Prova Subjetiva, com caráter eliminatório e classificatório e a 3ª etapa de Avaliação de Títulos, com caráter classificatório. A prova objetiva será composta de 80 questões aplicadas para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II do edital. Cada questão terá cinco alternativas de resposta, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. A prova objetiva terá a duração de quatro horas, já incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão de respostas. 
 
    A gerente de concursos do TJMT, Sandra Kato, disse que os aprovados receberão abono variável, de cunho indenizatório, conforme a produtividade, atingindo no máximo R$ 3.449,18. O jurista não pode ser filiado a partido político ou responder a processo em decorrência do exercício da profissão. É vedada a atuação de servidor como juiz leigo.  O comprovante de inscrições deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, que ainda não foram definidos. 
Atribuições 
 
    A atuação do juiz leigo, prevista na Lei Complementar nº 270/2007, consiste, entre outras funções, em auxiliar o magistrado na instrução do processo. No Juizado Especial Cível ele pode dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias, presidir audiência de instrução e julgamento, buscando sempre a composição amigável do litígio, proferir decisões que reputar mais justa e equânime, submetendo-as à homologação do Juiz Togado. 
 
    No Juizado Especial Criminal pode promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas, intermediar a transação penal e a composição de danos, após a proposta elaborada pelo Ministério Público, reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar ao juiz togado para homologação. Nos feitos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao juiz leigo homologar acordos e proferir atos decisórios, bem como decretar prisão, resolver incidentes, executar penas ou exercer qualquer outra atividade privativa de juiz togado.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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