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Candidatos têm até amanhã para prestar contas ao TRE/MT

05/11/2012 17:38 | Obrigatoriedade de Advogado
    Mesmo com a proximidade do prazo final para a entrega das prestações de contas de campanha do 1º turno das eleições municipais em Mato Grosso, apenas 1.389 candidatos, de um universo de 10.416 concorrentes, já  apresentaram o balanço com as informações financeiras das campanhas políticas deste ano. O prazo se encerra às 19 horas desta terça-feira (6 de novembro).
 
Obrigatoriedade de Advogado - Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou uma resolução determinado que a prestação de contas de campanha ser apresentada por meio de advogado legalmente habilitado, cuja votação foi à unanimidade. A proposição foi do juiz membro do TRE/MT e representante da advocacia, José Luis Blaszak e foi comemorada pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Sílvio Queiroz Teles. 
 
    Em função do caráter jurisdicional da prestação de contas (Lei 12.034), portanto, passou a ser obrigatório que candidatos, partidos e comitês financeiros constituam advogado para representá-los no processo de prestação de contas. Caso não ocorra a indicação de advogado, o juiz eleitoral deverá intimar o prestador de contas para fazê-lo no prazo de três dias.
 
Procedimentos - A prestação de contas é obrigatória para todos os que fizeram o pedido de registro de candidaturas, inclusive os pretensos candidatos que solicitaram autorização para a Justiça Eleitoral e, por algum motivo, seja por desistência, seja pelo indeferimento, não puderam ou preferiram não enfrentar a disputa política. 
 
    “O candidato precisa estar ciente de que deverá encaminhar as informações de forma eletrônica, através do sistema próprio da Justiça Eleitoral. E depois validar os dados com a apresentação dos documentos oficiais, notas e recibos, ao cartório eleitoral responsável, até a data limite”, alerta do Coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.
 
    Em Cuiabá, o cartório da 54ª zona eleitoral será a responsável por receber e tratar as contas de todos os candidatos que concorram às eleições do dia 7 de outubro. Todos os cartórios responsáveis pelas prestações de contas estarão abertos no dia 6 de novembro, das 9 horas às 19 horas. Apenas os candidatos que disputaram o segundo turno para prefeito da capital terão o prazo estendido para o dia 27 de novembro.
 
Partidos devem protocolar prestação de contas no TRE - As prestações de contas finais das direções regionais dos partidos políticos de Mato Grosso deverão ser protocoladas na Secretaria do Tribunal Eleitoral, devendo ser remetidas diretamente à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA)  que é a unidade técnica responsável pelo exame das contas. De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta o assunto, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até oito dias antes da diplomação.
 
    O candidato eleito que não apresentar seu balanço financeiro não será diplomado e também não terá direito à certidão de quitação eleitoral, necessária para vários outros procedimentos oficiais.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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