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Especialista aponta principais cláusulas abusivas em contratos imobiliários

31/10/2012 17:57 | Palestra na OAB/MT
Foto da Notícia: Especialista aponta principais cláusulas abusivas em contratos imobiliários
 
    As relações consumeristas, em especial os contratos imobiliários, foram destaque da palestra realizada na noite desta terça-feira (30 de outubro) na OAB/MT pela advogada Luize Menegassi, como parte do III Ciclo de Palestras da Escola Superior de Advocacia, em parceria com a Seccional e a Caixa de Assistência dos Advogados. Cerca de 80 pessoas participaram do evento. 
 
    A advogada observou que há deveres impostos pelo Código de Defesa do Consumidor a ambas as partes, consumidor e fornecedor, e apesar de ter um rol taxativo de direitos e deveres, não exclui o diálogo com outras fontes do ordenamento jurídico, como o Código Civil e outros.
 
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    Luize Menegassi apontou as principais cláusulas abusivas encontradas em contratos imobiliários e que podem ser alvo de questionamentos, seja durante a negociação da compra e venda, seja posteriormente por meio das ações judiciais. “Importante verificar primeiro se há uma relação de consumo entre as partes, utilizando o disposto no CDC”, ressaltou.
 
   
    Entre os principais abusos apontados estão a cláusula de decaimento, quando o comprador desiste da compra e o fornecer retém o valor total já pago, o que é ilegal; o condicionamento da devolução do valor ao término da obra; a transferência dos riscos do negócio para o consumidor, quando a construtora ou empreendedora financia a obra em instituição financeira e dá o próprio imóvel em construção como garantia; a modificação do projeto ou da forma de pagamento posteriormente à assinatura do contrato; entre outros.
 
    A advogada também abordou algumas cláusulas que ainda estão em discussão junto ao Poder Judiciário e que têm gerado divergências jurisprudenciais como a retenção das despesas da construção nos percentuais de 10%, 25% e 30%, apontando diversos recursos no Superior Tribunal de Justiça acatando os três valores. A cobrança de juros compensatórios durante a execução da obra é outra polêmica. Em maio deste ano foi considerada ilegal (AgRg no Ag 1010.4027) e em junho, o entendimento do STJ foi revertido para  considerar a sua legalidade (EResp 670117). 
 
    “O mais importante é analisar o contrato com calma e verificar à luz do CDC cada cláusula antes de contratar. O consumidor tem o direito de saber com detalhes o que está adquirindo, suas condições, os juros a serem cobrados depois da entrega das chaves, as multas e prazos previstos, enfim, todas as informações devem ser claras”, explicou.
 
    Luise Menegassi completou alertando que as cláusulas que impliquem em limitação de direitos devem ser destacadas no texto; e a oferta ou a propaganda vincula o consumidor a executar o que foi oferecido. “Por isso, é essencial guardar tudo, folders, informativos, tudo o que for possível de ser utilizado como prova posteriormente”, finalizou.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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