PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Prazo final para candidatos apresentarem prestação de contas será 6 de novembro

29/10/2012 13:56 | Eleições Municipais
    O prazo final para o protocolo dos documentos impressos, relativos à prestação de contas de campanha eleitoral municipal será o dia 6 de novembro. Nesta data, por força da resolução aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) no último dia 25 de outubro, todos os cartórios responsáveis pela análise da prestação de contas das campanhas de candidatos, e o TRE/MT, responsável pela análise das contas de campanha dos diretórios estaduais, funcionarão ininterruptamente das 9h às 19h.
 
    A referida resolução, que disciplina a instrução, exame e julgamento das prestações de contas de campanha e também a diplomação dos eleitos, determina que as prestações de contas de campanha sejam apresentadas por meio de advogados constituídos. A medida é fundamentada na inovação trazida pela Lei 12.034, que considerou que os processos de prestação de contas possuem natureza jurisdicional.
 
    A conquista foi comemorada pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Sílvio Queiroz Teles, por ser uma garantia maior de lisura nos processos, além de um reconhecimento da importância dos advogados militantes na área.
 
    Com a aprovação da resolução espera-se que o tempo de duração do processo seja drasticamente reduzido. Com o advogado constituído no processo de prestação de contas, as intimações para regularização de eventuais equívocos poderão ser comunicadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. 
 
    Outra determinação trazida na resolução diz respeito às notas fiscais e outros documentos impressos em papeis de tamanho inferior ao formato A4. A resolução determina que todos esses papeis sejam colados em uma folha com formato utilizado nos processos que tramitam na Justiça Eleitoral.
 
    A resolução reafirma o prazo legal dos juízes de primeira instância para julgamento das contas dos candidatos eleitos: oito dias antes da cerimônia de diplomação.
 
Resolução também regulamenta a diplomação dos eleitos - O documento aprovado pela Corte Eleitoral de Mato Grosso também normatiza a solenidade de diplomação dos eleitos, que deverá ser realizada entre os dias 13 e 19 de dezembro.
 
    A Justiça Eleitoral expedirá o diploma para os candidatos eleitos e para os suplentes até a terceira colocação, por partido ou coligação, mas a quantidade de candidatos que receberão o documento na solenidade de diplomação será definido por cada juiz eleitoral, cabendo aos demais retirá-lo no cartório eleitoral no dia seguinte à cerimônia.  
 
    Os demais candidatos para os quais não foi expedido o diploma poderão requerê-lo a qualquer tempo, nos respectivos cartórios eleitorais. A resolução ainda registra como requisito legal a prova de que os candidatos eleitos estão em dia com o serviço militar.
  
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt



Notícias Relacionadas

WhatsApp