Foto: Assessoria de Imprensa OAB/MT
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Cerca de 150 pessoas entre advogados, estagiários e acadêmicos de direito participaram nesta quinta-feira (25 de outubro) da palestra com o secretário-geral da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT, Matheus Lourenço Rodrigues da Cunha, que abordou o tema “Aspectos Relevantes do Novo Código de Processo Civil”, na sede da Escola Superior de Advocacia. O vice-presidente da comissão, Welder Queiroz, também participou da palestra e fez a apresentação do palestrante.
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O advogado fez uma breve explanação sobre a introdução do Código em vigor e do projeto de lei do novo CPC, abordando que no atual as demandas são individuais, há antiga concepção de direito, enquanto que a intenção do novo diploma é ressaltar a nova concepção do direito, aproximando-o da sociedade.
Para Matheus Cunha, os objetivos da reforma são estabelecer sintonia fina com a Constituição Federal, criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática, simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, dar todo o rendimento possível a cada processo e imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe mais coesão.
O advogado abordou ainda questões relacionadas aos prazos processuais, dando ênfase que a partir das reformas ele passará a ser contado em dias úteis e não mais de forma contínua como ocorre atualmente. “Isso será bom para os advogados, pois terão condições de curtir um pouco mais a família se, por exemplo, tiver que cumprir um prazo que cair numa sexta-feira”, observou.
No mesmo sentido, destacou que a contestação e todos os demais recursos permanecerão com 15 dias, exceto os embargos de declaração. Sobre a ação rescisória, informou que o prazo, atualmente de dois anos, passará a ser de um ano, e que os julgamentos serão em ordem cronológica de conclusão.
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Outro ponto interessante diz respeito às férias forenses e aos honorários advocatícios. Sobre o primeiro, Matheus Cunha adiantou que “hoje não há previsão legal no CPC, mas que o novo, ao que tudo indica, suspenderá o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro” e, quanto aos honorários, passarão a ser fixados em todas as fases processuais. O projeto de lei informa que na sentença condenatória os percentuais serão fixados de 10 a 20% (conhecimento), até 25% (recurso), 10% (cumprimento de sentença) e 10% (multa por não pagamento). Na execução de título extrajudicial está fixado 10% de plano, podendo ser reduzido para 5% se houver pagamento voluntário ou majorado até 20% ao final.
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Dentre as inúmeras alterações, Matheus Cunha fez questão de destacar que não existirá mais a reconvenção, passando a figurar o pedido contraposto, o qual deverá ser feito no corpo da contestação, podendo persistir se o processo sobre a matéria, ainda que ocorra a desistência da ação pelo autor. Sobre o ônus da prova, frisou que o juiz poderá, a seu critério, inverte-lo à outra parte, desde que perceba que esta possui mais condições de provar o fato ocorrido e, em relação à penhora on-line, sublinhou que ocorrerá sem a ciência prévia do executado.
Por fim, informou que os embargos infringentes poderão ser extintos e, quanto à apelação, haverá alteração do sistema preclusivo e não terá mais efeito suspensivo. Sobre o agravo de instrumento haverá redução nas hipóteses de cabimento e não mais existirá o agravo retido.
“Vale lembrar que estas alterações não estão concluídas, podendo ser revistas e novamente alteradas pelos legisladores que estão analisando o projeto de lei do novo CPC”, finalizou Matheus Cunha.
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