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TJMT suspende prazo por falta de energia

23/10/2012 13:23 | Determinação
    Em virtude do problema em uma subestação da Rede Cemat, que deixou vários bairros da Capital sem energia elétrica na tarde de ontem (22 de outubro), o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Comarca de Cuiabá, nos termos do artigo 180 do Código de Processo Civil.
 
    A medida consta da Portaria nº 5051/2012-PRES, assinada nesta terça-feira (23 de outubro).
 
    Confira aqui a íntegra do documento.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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