Em virtude do problema em uma subestação da Rede Cemat, que deixou vários bairros da Capital sem energia elétrica na tarde de ontem (22 de outubro), o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Comarca de Cuiabá, nos termos do artigo 180 do Código de Processo Civil.
A medida consta da Portaria nº 5051/2012-PRES, assinada nesta terça-feira (23 de outubro).
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aqui a íntegra do documento.
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