PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

Auditório da OAB/MT ficou lotado com palestra sobre Direito de Propriedade

19/10/2012 18:15 | III Ciclo da ESA/MT
Foto da Notícia: Auditório da OAB/MT ficou lotado com palestra sobre Direito de Propriedade
    Mais de 200 pessoas, entre advogados, estagiários e acadêmicos, comparecerem à palestra sobre a Relativização do Direito de Propriedade no Sistema Jurídico Brasileiro, ministrada pelo advogado e conselheiro estadual da OAB/MT, Fábio Capilé, na noite desta quinta-feira (18 de outubro) na sede da Seccional. Ele traçou um histórico das teorias e evoluções relativas a esse direito fundamental, hoje garantido pela Constituição Federal de 1988. 
 
img
    
    O advogado abordou parte das teorias evolucionista, criacionista, absolutista, passando pela relação entre a propriedade e a religiosidade, até o surgimento das primeiras normas relacionadas à titularidade da terra em Roma, cujo Império concedia os títulos apenas aos seus cidadãos. Citou também os diversos tipos de propriedade, como a pretoriana (que flexibilizou a rigidez anterior concedendo-a aos não romanos), a peregrina (concedida aos que não se fixavam em uma cidade ou região), e a contemporânea (criada a partir da constituição de normas). 
 
img

     Fábio Capilé explicou que o direito de propriedade era absoluto ao ponto de ser comum matar para a defesa desse bem jurídico. Entre as principais e importantes mudanças destacou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que promoveu o fortalecimento dos valores ligados à pessoa humana e à vida. Surgiu uma nova concepção, em especial depois da industrialização e da Declaração dos Direitos Humanos. 

    No Brasil, o ordenamento jurídico promoveu limitações ao Direito de Propriedade em respeito a esses princípios previstos na Constituição Federal de 1988, em especial visando o desenvolvimento econômico e o interesse social. O palestrante exemplificou com o usucapião, que é um tipo de restrição ao proprietário que não cumpre sua função e é penalizado com a perda do bem depois do trâmite processual. Assim também são restrições ao direito de propriedade a requisição, ocupação temporária, limitação administrativa, servidão, tombamento, desapropriação e confisco.
 
    O advogado apontou os principais preceitos normativos que dizem respeito ao direito de propriedade e finalizou com uma frase do filósofo John Locke “a terra é propriedade de todos, mas cada ser humano é uma propriedade única e ninguém mais tem direito a ele a não ser ele mesmo”.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp