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STJ julgará divergência sobre juros em dano moral nos juizados especiais de Mato Grosso

27/09/2012 13:47 | Primeira Seção
    O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender todos os processos em trâmite na Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso que discutem a data inicial de incidência de juros em indenizações decorrentes de responsabilidade extracontratual. A decisão do ministro se deu na análise de reclamação apresentada contra acórdão da turma recursal, que aplicou entendimento divergente da Súmula 54 do STJ. 
 
    Segundo uma consumidora, a Rede Cemat, concessionária de energia elétrica no estado, suspendeu indevidamente o fornecimento. A turma recursal, ao julgar o caso, constatou o dano moral e manteve como termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária a data da sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização à consumidora. 
 
    O acórdão se fundamentou em súmula da própria turma recursal, que determina que a correção monetária e os juros incidam sobre o valor da indenização por dano moral a partir da data do arbitramento. 
 
    Na reclamação, a consumidora afirma que a decisão está em dissonância com a Súmula 54 do STJ, uma vez que os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir do evento danoso – ou seja, a partir da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Diante disso, requereu a concessão de liminar para suspender a decisão do colegiado, bem como de todos os casos semelhantes. 
 
    O ministro Humberto Martins constatou a divergência entre as duas súmulas e admitiu a reclamação para processamento. Determinou a comunicação dessa decisão à Justiça de Mato Grosso, além de solicitar informações à turma recursal. A suspensão dos processos vale até o julgamento da reclamação pela Primeira Seção do STJ. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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