Foto: Assessoria de Imprensa OAB/MT
|
Constrangimentos sofridos por alguns advogados em Juizados Especiais foram alvos de reunião realizada nesta quinta-feira (20 de setembro) entre o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal. Também estavam presentes o presidente da Comissão de Juizados Especiais da Seccional, Carlos Magno Moreira, o secretário-adjunto Gláuber Campos, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi; além do juiz auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto.
|
Um dos fatos refere-se ao aviso instalado na entrada do Primeiro Juizado Especial Cível limitando o acesso de advogados ao gabinete do Juízo. Cláudio Stábile alertou para a prerrogativa prevista na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, inciso VIII, que estipula ser direito do profissional “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
O desembargador argumentou que os ministros dos tribunais superiores já vêm tomando a prática de marcar horário para facilitar a organização dos trabalhos. Porém, o presidente da OAB/MT destacou que a colocação de avisos com o termo “Não insista!” causou mal estar entre os advogados e má interpretação por parte dos servidores da unidade. O juiz Lídio Modesto disse ter conversado com a magistrada responsável pelo juizado, que informou não ter impedido profissionais de entrarem, porém, o corregedor-geral também ficou de contatá-la, em especial, para pedir a retirada da placa.
A demora na expedição de alvarás cujo montante já foi depositado por parte de alguns magistrados de juizados também foi abordada pelo presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, que tratou de um caso concreto de uma advogada que procurou a Diretoria da Ordem. Ela foi cobrar junto à gestora de um dos juizados a não emissão de um alvará que aguardava despacho por três meses e disse ter sido mal interpretada e prejudicada. “A magistrada determinou a extinção do processo sem expedir o alvará e a gestora não gostou que a advogada foi reclamar. Só queremos que seja cumprida a lei e que o alvará seja expedido como deveria ser. A morosidade não pode prejudicar o jurisdicionado que, neste caso é hipossuficiente”, observou.
O desembargador e o juiz auxiliar se comprometeram a verificar a situação e se colocaram à disposição da OAB/MT e dos membros das comissões para quaisquer demandas, troca de informações e manifestações.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt