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Estrutura de sociedade de advogados é detalhada em palestra na OAB/MT

25/08/2011 18:07 | Palestra na OAB/MT

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    “Mais de 95% das sociedades de advogados de São Paulo são formadas por dois ou três sócios. Hoje são 13 mil sociedades em atuação e em metrópoles a tendência é essa”. Esta foi a afirmação do diretor executivo e conselheiro permanente do Centro de Estudos de Sociedade de Advogados (Cesa),  que também é membro da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP, Orlando Di Giácomo Filho, em palestra ministrada na sede da OAB/MT.
 
     O evento ocorreu nesta quarta-feira (24 de agosto) e foi organizado pela Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/MT, em parceria com a Escola Superior de Advocacia, Caixa de Assistência dos Advogados e da subseção  do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados - CESA  em Mato Grosso.
 
        A abertura foi realizada pelo secretário-geral, Daniel Paulo Maia Teixeira, que exaltou a presença do palestrante para a construção desse modelo de atuação profissional em Mato Grosso que ainda é embrionária.
 

       A presidente da referida comissão, Yaná Gomes Cerqueira, destacou ser este o primeiro evento desde que assumiu a função há pouco mais de 60 dias. A advogada agradeceu a disponibilidade do convidado e  "o grande incentivo  dado por ele, assim como, pelo José Luiz Bento, Secretário Geral da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/SP para o desenvolvimento dos trabalhos de expansão da Comissão em nosso Estado". Também estavam presentes, o vice-presidente da subseção do CESA/MT e conselheiro estadual, Kleber Tocantins, o conselheiro estadual e secretário geral da Comissão Ronimárcio Naves, advogados, estagiários e acadêmicos de Direito.
 
Estrutura das sociedades - Orlando Di Giácomo explicou que uma das peculiaridades relativas às sociedades é que seu registro é feito no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, único órgão competente para esse ato. Ele traçou um histórico do surgimento das sociedades e destacou sua regulamentação contida nos artigos 15 a 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Traçou um paralelo  sobre o escritório do advogado que atua sozinho, dos escritórios surgidos da união de dois ou mais colegas que se reúnem visando a partilha das despesas da advocacia, assim como, dos escritórios constituídos por meio de uma sociedade de advogados.
 
     Falou sobre sua experiência como gestor e administrador de uma das mais antigas sociedades de advogados do País. De acordo com o palestrante a divisão de áreas em administrativa, organizacional e funcionamento é uma das formas de definir tarefas entre os sócios. Sugeriu também a divisão na atuação jurídica entre os sócios, ou seja, parte atua em áreas empresarial e societária, outra em cíveis e trabalhistas e tributária. Di Giácomo ressaltou algumas áreas muito específicas do Direito que vêm crescendo e gerando bons resultados, quais sejam, as regulatórias (luz, telefonia, gás), de propriedade intelectual, meio ambiente, direito econômico/CADE, arbitragem, consumidor, biotecnologia e desportiva. “Esses temas são recorrentes na mídia, são bastante técnicos, mas também trazem grandes ganhos”, observou.
 
    Mencionou que em sua sociedade de advogados, existem as figuras dos advogados  sócios,  dos associados e dos consultores (estes normalmente advogados de grande conhecimento de matérias específicas, ou ainda juízes, desembargadores aposentados), além dos estagiários, cuja tarefa foi ressaltada pelo palestrante.
 
      “Antes a nossa sociedade possuía cerca de um terço de sócios formados por ex-estagiários, agora eles são mais da metade. O melhor a fazer é formar o seu estagiário desde o princípio no intuito de ser mantido depois como sócio ou associado”, explicou. O palestrante, porém, criticou a nova lei de estágios que limita em dois anos o tempo que um estagiário deve ficar numa mesma empresa, o que prejudicou alguns escritórios que buscavam acadêmico desde o início do curso. E para solucionar o problema de trabalhos feitos nas ruas, como levar e buscar documento, protocolizar processos e outros, criou-se o departamento de “para-legais”, que são pessoas de nível médio que fazem esse tipo de trabalho, deixando o estagiário disponível para a produção jurídica propriamente dita.
 
      Relatou a importância das sociedades adotarem um plano de carreira para os advogados como forma de incentivar e reter seus talentos. E finalmente abordou sobre os contratos de associação, tratado pelo  Art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, onde preleciona que a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados, mas que esses contratos devem ser averbados na OAB em autos apartados dos atos de registro da sociedade de advogados.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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