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OAB/MT requer ao Judiciário prioridade no pagamento de honorários

19/07/2011 15:07 | Pagamento de Honorários
       A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso encaminhou nesta segunda-feira (18 de julho) o Oficio nº 222 OAB-MT/GP, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, buscando prioridade nos pagamentos dos honorários advocatícios de sucumbência até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) a exemplo do que já ocorre na jurisprudência. 
 
       O vice-presidente da OAB/MT e, ora presidente em exercício, Maurício Aude, considerou para o pedido o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece a preferência de pagamento dos débitos de natureza alimentícia, ou seja, decorrentes de salários, vencimentos, proventos, e outros; e o art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ao dispor que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, podendo executar a sentença nessa questão. 
 
       Para Maurício Aude, as reiteradas decisões nos tribunais estaduais do País, autorizando o recebimento dos honorários até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos nas causas ganhas por clientes em face da Fazenda Pública Estadual, autorizariam o pagamento imediato. Os valores nesse limite já são liberados normalmente para os credores por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV). 
 
       “Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, constituindo direito autônomo no que tange ao direito creditício do cliente em embate judicial com a Fazenda Pública Estadual”, defendeu.
 
Jurisprudência
 
       O ofício foi encaminhado ao presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. O vice-presidente da OAB/MT anexou recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu, por unanimidade, que advogados podem receber antecipadamente honorários de sucumbência, por serem verbas de natureza distinta do crédito discutido judicialmente e podem ser desmembradas do valor total. 
 
       O julgamento ocorreu no último dia 11 de julho, tendo o referido Tribunal afirmado que, mesmo em condenações que demandem a emissão de precatórios, os honorários sucumbenciais de até 40 salários podem ser pagos por RPV, conforme a Súmula nº 135 do TJRJ. 
 
(Com informações do jornal Valor Econômico) 
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
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