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Presidente da OAB/MT pede revogação de portaria em Mirassol D'Oeste

09/08/2012 18:05 | Ofensa às prerrogativas
Foto da Notícia: Presidente da OAB/MT pede revogação de portaria em Mirassol D'Oeste

       Nesta terça-feira (7 de agosto), o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, protocolou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso o Ofício nº 274/2012 pedindo a revogação da Portaria nº 02/2012, expedida pelo juiz da Segunda Vara do Fórum de Mirassol D’Oeste. O documento cria obstáculos ao exercício profissional dos advogados, dificulta o acesso aos autos dos processos e exige o agendamento de audiência para o atendimento no gabinete do juiz.

       Na opinião de Cláudio Stábile, a atitude do juiz configura violação ao disposto na Lei Federal nº 8906/94, principalmente quanto aos incisos II, VI, VIII, XI, XIII, XV e XVI do artigo 7º. “Não podemos deixar que atitudes como essa atrapalhem o exercício da advocacia, pois o advogado é indispensável à administração da justiça e também é prerrogativa dos profissionais serem atendidos pelos magistrados, terem amplo acesso aos autos, ter vistas de processos. Dessa liberdade de atuação depende a defesa de seu cliente, cidadão  atendido pela Justiça”, pontuou.
 
       A denúncia sobre a edição da portaria à diretoria da OAB/MT foi feita pela presidente da Subseção da OAB de Mirassol D’Oeste, Maria Aparecida Alves de Oliveira Leite, durante o VI Colégio de Presidentes de Subseções, realizado no último final de semana, em Primavera do Leste. 
 
Violações
 
       Dentre inúmeras determinações, podem ser citadas as que "os servidores que labutam no gabinete não prestarão atendimentos aos advogados e partes, salvo para o fim específico de agendar audiências pessoais com o magistrado; as informações sobre os processos e seus andamentos também não serão prestados por telefone, devendo as partes e os advogados se utilizarem da internet para realizar as pesquisas destinadas a tal fim; o advogado ou parte que desejar ter vista dos autos que estejam conclusos em gabinete deverá peticionar previamente neste sentido para que o processo seja remetido à secretaria; a secretaria não poderá conceder vista dos autos dos processos que ainda não tiverem a petição inicial analisada, salvo se o pedido de vista tiver sido formulado pela própria parte”. 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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