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OAB/MT conquista nulidade de decisão que fere princípios constitucionais e prerrogativas de advogado

08/08/2012 18:20 | Unanimidade
Foto da Notícia: OAB/MT conquista nulidade de decisão que fere princípios constitucionais e prerrogativas de advogado
       A OAB/MT, por meio do presidente Cláudio Stábile Ribeiro, e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, conquistou mais uma vitória para o reconhecimento das prerrogativas profissionais e para o fortalecimento dos princípios constitucionais ao obter da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça a declaração de nulidade de sentença proferida em face de um dos membros do TDP, Eduardo Guimarães. O advogado foi processado pelo juiz de Sinop, Paulo Martini, depois de denunciá-lo à Corregedoria-Geral de Justiça, e foi sentenciado a indenizar em R$ 50 mil sem direito ao contraditório e à ampla defesa.
 
    A decisão unânime da Apelação nº 62190/2011 ocorreu na manhã desta quarta-feira (8 de agosto), no Plenário 2 do TJMT. A relatora foi a desembargador Maria Helena Gargaglione Póvoas e acompanharam seu voto os desembargadores Clarice Claudino da Silva, Marilsen Andrade Addario e Pedro Sakamoto. Participaram da sessão o vice-presidente da OAB/MT, Maurício Aude, o secretário-geral Daniel Teixeira, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, João Batista Cavalcante, o vice-presidente, Luiz da Penha, a secretária-geral, Giselle Carvalho, os membros Vilson Nery, Ademar Santana Franco, o ouvidor da OAB/MT e ex-presidente do TDP, Mananciel Fonseca, e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Leonardo Pio da Silva Campos; além do apelante, advogado Eduardo Guimarães.  img
 
img Sustentação oral - O presidente da OAB/MT, em sustentação oral, alertou para a ilegalidade do julgamento antecipado da lide em Primeiro Grau, demonstrando que o advogado apelante, membro do TDP, estava no exercício legal de sua profissão ao denunciar irregularidades praticadas pelo magistrado à Corregedoria-Geral da Justiça. A ação de indenização foi movida pelo juiz depois que o advogado cobrou o despacho em processos que estavam sem andamento há anos, sendo um deles sentenciado e cumprido de forma errônea dando reintegração de posse aos invasores da terra em litígio. Depois de tentativas de falar pessoalmente com o magistrado e não encontrá-lo na comarca em horário de expediente, o advogado o representou junto à CGJ.
   
    Cláudio Stábile buscou em preliminar a nulidade da decisão por ferir os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da liberdade de pensamento e por ferir também a Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que concede ao advogado imunidade profissional por manifestações e atos em consonância com o artigo 133 da Constituição Federal, que estipula ser ele fundamental para a administração da Justiça. 
 
    Explicou que o advogado apelante demonstrou sua intenção de apresentar provas e testemunhas no processo movido contra ele. Porém, não obteve êxito e se surpreendeu ao ver o julgamento antecipado, condenando-o a indenizar sem o devido processo legal. “O pedido de providências ou representação em debate não traz qualquer frase ou palavra que possa ser tida ou interpretada dentro de uma discussão jurídica, como ofensa dolosa contra a honra do reclamante. O reclamado, no exercício da advocacia, exerceu o seu legítimo direito de atuação profissional, com responsabilidade e coerência”, sublinhou Cláudio Stábile.
 
    O presidente da OAB/MT finalizou sua sustentação demonstrando decisões em vários habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, em especial do seu decano ministro Celso Mello, que reconhecem a necessidade de respeito às prerrogativas dos advogados e o seu poder-dever “de questionar, de fiscalizar, de criticar e de buscar a correção de abusos cometidos por órgãos públicos e por agentes e autoridades do Estado, inclusive magistrados (HC 28341 SP, de 15.02.2009)".
 
Decisão - A desembargadora relatora Maria Helena Póvoas, em seu voto, concordou que houve cerceamento de defesa, apesar de haver previsão legal para o ato de julgamento antecipado da lide. Frisou que o caso não se enquadraria em nenhuma das previsões legais para esse fato, em especial porque o advogado apelante demonstrou sua intenção de produzir provas no processo. A magistrada também reconheceu que ele teria agido no exercício regular de seu direito, sendo-lhe causado prejuízo e ferindo os princípios constitucionais apontados na apelação. A decisão unânime foi pelo provimento da preliminar de nulidade e o retorno dos autos à comarca para os devidos procedimentos e instrução processual.
 
Vitória da sociedade - O presidente do TDP, João Batista Cavalcante, ressaltou que a OAB/MT e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas acompanharão de perto todo o desenrolar do processo em Primeira Instância e que estão juntando todas as provas que demonstram a conduta irregular do referido magistrado para encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça. 
 
    “A decisão da Segunda Câmara demonstra não a vitória do advogado membro do TDP, mas da instituição OAB/MT e da sociedade desde o momento em que, se tivermos advogados intimidados e impossibilitados de atuar e exercer sua defesa, está sendo atingido o direito do cidadão. O que está em questão são as liberdades fundamentais e o Estado Democrático de Direito tão duramente conquistados com a Constituição de 1988”, finalizou.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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