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Conselheiro estadual fala de Prática Trabalhista para novos profissionais

28/06/2012 18:18 | Dia de Formação
Foto da Notícia: Conselheiro estadual fala de Prática Trabalhista para novos profissionais

Foto: Assessoria de Imprensa OAB/MT

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    Nesta quinta-feira (28 de junho), o conselheiro estadual pela OAB/MT Geandre Bucair, ministrou palestra para os novos advogados e estagiários no auditório da instituição sobre o tema Prática Trabalhista. O evento fez parte da programação do Dia de Formação, organizado pela Comissão do Jovem Advogado (Cojad).
 
    Geandre Bucair iniciou a palestra afirmando que todos devem amar a profissão porque a advocacia se faz de mãos dadas e não apenas por uma pessoa. “Cada um de vocês deve encará-la como um verdadeiro sacerdócio. Nosso país é, infelizmente, um reprodutor de injustiças e é nesse ponto em que devemos atuar”.
    
    O conselheiro estadual expôs aos compromissandos algumas sugestões de como atuar na área trabalhista, ressaltando especialmente questões pontuais que envolvem o dia a dia da profissão nesse setor. “Os advogados, na justiça do trabalho, não podem piscar os olhos em audiência, ou seja, devem estar preparados e atentos para cada detalhe. E essa preparação começa dentro do escritório, onde temos que nos comprometer com o caso para podermos atuar da melhor maneira possível”, informou.
 
    O advogado fez comparação entre a justiça trabalhista e a estadual, comentando a diferença no tratamento aos profissionais e, principalmente, nos prazos processuais. Para ele, o TRT/MT é referência no país devido à sua organização e atenção aos princípios da celeridade, oralidade e informalidade. “Para se ter uma ideia, um recurso ordinário é julgado no TRT em menos de 40 dias, enquanto na justiça estadual, um recurso demora, no mínimo e dependendo do caso, seis meses”, comparou.
 
    Ainda durante a palestra, Geandre Bucair destacou que na justiça do trabalho não é admissível atraso nas audiências, muito menos justificar a ausência. Ele citou um exemplo corriqueiro em que muitos advogados apresentam atestados médicos de clientes dizendo que não podem comparecer na audiência, mas que não são aceitos. A sugestão passada aos compromissandos foi a de que, em situações como essa, o ideal é pedir um atestado que contenha a expressão ‘impossibilitado de se locomover’.
 
    Por fim, falou sobre os prepostos das empresas, os quais devem ter vínculo de emprego com elas para poderem representa-las, exceto nos casos em que envolver doméstico, empresa de pequeno porte e microempresas, além de explanar sobre o depósito recursal, que também tem o sentido de garantia do juízo para o possível pagamento da outra parte envolvida no processo, mas que não é admissível o recolhimento a menor, ou seja, “por causa de R$ 0,01 considera-se deserto. Caso alguma taxa seja de R$ 6.422,00, por exemplo, é até preferível que se deposite R$ 6.425,00 do que correr risco de não conseguir recorrer”, concluiu.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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