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CCJ do Senado mantém cláusula para cargos de diretoria da OAB

28/06/2012 17:38 | Experiência Mínima
    A exigência de cinco anos de exercício profissional foi mantida como requisito para os candidatos aos cargos de Diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) o projeto de lei da Câmara (PLC 17/2012) flexibilizando a “cláusula de barreira”, em decisão terminativa nesta quarta-feira (27 de junho).
 
    A alteração reduz para três anos a exigência para cargos de conselheiros da Seccional e Subseções. Junto à Ordem dos Advogados do Brasil, o processo teve parecer do conselheiro federal pela OAB/MT, Francisco Eduardo Torres Esgaib, que atuou como relator, cujo entendimento ensejou a aprovação pelo pleno do Conselho Federal da OAB. 
 
    Conforme o presidente Ophir Cavalcante Júnior, “a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, compreendem melhor a realidade e identificam os meios mais eficazes de se exercer os papéis institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil”.
 
Projeto de lei - A proposta analisada na CCJ do Senado Federal altera a Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB estabelecendo os seguintes requisitos aos candidatos a cargos eletivos: comprovar situação regular junto à entidade; não ocupar cargo exonerável ad nutum (por decisão unilateral de autoridade competente); não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação); e exercer efetivamente a advocacia há mais de cinco anos.
 
    O texto original do PLC 17/2012 retirava da Lei nº 8.906/1994 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo senador relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da OAB. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara dos Deputados, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original. (Com informações da Agência Senado)
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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