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OAB ajuíza Adin contra licença prévia para processar governador em MT

15/06/2012 13:45 | Competência
    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quarta-feira (13 de junho) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com pedido de liminar, contra dispositivos das Constituições Estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os governadores. Entre as Adins está o Estado de Mato Grosso (4797). A OAB questiona os artigos 26, XI e XVI, e 68 da Constituição do Mato Grosso.
 
    Ao todo foram ajuizadas 16 ações dessa natureza pela OAB junto ao STF, desde abril, contra dispositivos das Constituições Estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, para admissibilidade de processar governador e proceder o seu julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade. 
 
    A decisão de ajuizar as ações contra as Constituições Estaduais  foi tomada em março último pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob condução do presidente Ophir Cavalcante, que assina as Adins. Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusiva do STJ, não podendo ficar ao sabor de manobras e humores das Assembleias Legislativas. 
 
    Para a advocacia, os dispositivos atacados das Constituições Estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
 
    Os 16 Estados contra os quais OAB já ajuizou Adins contra os dispositivos das Constituições que condicionam o processo contra governador - por ordem de ingresso e seus respectivos números, são: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791); Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799) e Rondônia (4800).
 
    Clique aqui para acessar a íntegra da petição da Adin de Mato Grosso. 
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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