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Fotos publicadas em rede social provocam demissão por justa causa

13/06/2012 13:56 | TST
    O TST negou provimento a agravo de uma enfermeira demitida por justa causa após postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente. A decisão unânime é da 2ª turma.
 
    Na ação, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão. Ela afirmou que trabalhou no hospital por 1 anos e 9 meses até ser demitida após ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas de trabalho com o uniforme do hospital. A profissional alegava que o hospital agira de forma discriminatória ao dispensá-la, uma vez que a postagem de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, mas apenas ela teria sido dispensada.
 
    A unidade de saúde defendeu-se afirmando que as fotos relatavam "intimidades" dos integrantes da equipe da UTI, com "comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros" que acessavam a rede social. Além disso, as fotos mostravam o logotipo do hospital, associando-o "a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas". Ainda segundo o hospital, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado de saúde grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente.
 
    A 3ª vara do Trabalho de Olinda/PE havia descaracterizado a justa causa e condenado o hospital ao pagamento de indenização por dano moral e pagamento de verbas rescisórias devidas, somando R$ 63 mil. De acordo com a sentença, o ato da enfermeira não revelava comportamento inadequado no tratamento dos pacientes, "pelo contrário, demonstra o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".
 
    O TRT da 6ª região reformou o a sentença e entendeu que o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, uma vez que as fotos revelam a equipe da UTI em um "ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas". Contra a decisão, a enfermeira interpôs recurso de revista para o TST, que teve seguimento negado pelo Regional, levando-a a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela 2ª turma.
 
    Para o relator no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional, na análise das provas dos autos, amparado no princípio do livre convencimento motivado, entendeu que a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa. Para se concluir de forma diferente, como pretendido, seria necessário retornar à análise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Processo: AIRR - 5078-36.2010.5.06.0000
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 
 
 
 
 
 

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