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Certidões devem ser emitidas exclusivamente online

06/06/2012 15:40 | Justiça Federal
    O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, recebeu ofício do diretor do foro da Justiça Federal, Pedro Francisco da Silva, cópia da Portaria nº 127, de 9/4/2012, que dispõe sobre a emissão de certidão de distribuição no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e dá outras providências.
 
    A partir de agora, as certidões de distribuição, cujo resultado da pesquisa nos sistemas informatizados na Justiça Federal da 1ª Região seja “Nada Consta”, deverão ser emitidas exclusivamente por meio do sistema online disponível na página eletrônica da Seção Judiciária de Mato Grosso (www.jfmt.jus.br), com expedição imediata e gratuita.
 
    A referida portaria autoriza a emissão de certidão no balcão do Protocolo da JFMT somente nos casos de existência de eventual homônimo, de possibilidade de positivação ou em razão de alguma inconsistência (nestes casos o interessado deve comparecer à JFMT das 9h às 18h – com expedição imediata e gratuita).
 
    Para emitir a certidão será necessário informar nome completo e número de CPF.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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