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Conselho Federal ajuíza ADI contra lei que assegura assento do MP à direita de juízes

23/05/2012 16:42 | Inconstitucional
    O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu, unanimemente, determinar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal em face do art. 18, I, "a", da Lei Complementar nº. 75/93, o qual assegura aos membros do Ministério Público sentarem-se à direita e no mesmo plano dos magistrados, e do artigo 41, XI, da Lei nº. 8625/93. O número da ADI é 4768.
 
    O documento aborda que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal.
 
    Para a OAB, a imposição de sentar ombro a ombro com o juiz durante a audiência revela-se autoritária e discriminatória em relação à figura, também institucionalizada, do advogado, que é indispensável à administração da justiça, além de gerar constrangimento funcional, pois ela dissimula a real posição que devem ostentar as partes em um processo conduzido pelos princípios e regras do estado democrático de direito.
 
    O documento relata que acusação e defesa, todos na busca do processo justo, podem ficar fisicamente equidistantes do julgador, sem que isso configure burla ou violação à prerrogativa institucional do Ministério Público, até porque idêntica prerrogativa foi assegurada aos defensores públicos, sendo desnecessário lembrar que os advogados não estão subordinados àqueles.
 
    Por outro lado, nos feitos de natureza cível e versando sobre interesses de incapazes ou processos sobre estado das pessoas, cuja atuação do Ministério Público não implica, necessariamente, em formulação de pedidos e pretensão, isto é, oficia como custos legis, é razoável que se situe no mesmo plano e ao lado do juiz, porquanto atua como desinteressado na lide.
 
    O mecanismo mais adequado e razoável de disponibilização da cátedra, segundo a OAB, é o remanejamento dos lugares para, no formato de ‘U’, assentar a equidistância necessária entre magistrados, no centro, e membros do Ministério Público, à direita (e não ombro a ombro), e Defensores Públicos e Advogados, à esquerda, todos, no entanto, no mesmo plano, já que não existe hierarquia entre ambos, como assentado pelo STF no RE-AgR 213.121.
 
    Para a OAB, essa estrutura cênica, por mais singela e irrelevante que pareça a alguns, possui uma enorme carga de poder que desnatura, senão amesquinha, a isonomia das partes na cena judiciária, pois o processo deve ocorrer de forma dialética, com partes parciais e juiz imparcial, tudo a objetivar um julgamento justo.
 
    Confira aqui a íntegra da ADI 4768. 
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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