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Abuso contra criança e adolescente poderá ter prazo prescricional estendido

10/05/2012 14:35 | Proteção Integral
    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8 de maio) o Projeto de Lei 6.719/09 que aumenta o prazo de prescrição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. O projeto, que nasceu no Senado depois da CPI da Pedofilia, segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
 
    De acordo com o texto, a prescrição do crime começa a contar somente depois que a vítima completar 18 anos. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal. No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime.
 
    Assim, se uma criança de sete anos sofreu abuso, ela terá até os 38 anos (e não mais até os 27, como ocorre hoje) para denunciar o agressor. O período de prescrição varia conforme a pena máxima aplicável a cada crime. A exceção na nova regra será apenas no caso de a ação já ter sido proposta em algum momento antes de a vítima completar 18 anos de idade.
 
Lei Joanna Maranhão - O projeto veio do Senado batizado como Lei Joanna Maranhão, em referência ao caso da nadadora brasileira que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando era criança. A intenção é impedir abusos e dar conforto à vítima, que poderá denunciar o crime se, por algum motivo, seus pais não o fizeram no passado. Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado João Paulo Lima (PT-PE), a nova lei vai incentivar a denúncia dos abusadores, já que muitos deles confiam na pouca idade da criança à época do crime para continuar impunes.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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