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Estabelecimentos penais e centros socioeducativos são oficiados a permitir entrada de advogados

03/05/2012 14:59 | Prerrogativas em MT
    Após o pedido da diretoria da OAB/MT, de membros da Comissão de Direito Penal e Processo Penal (CDPPP) e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), o secretário de estado de Justiça e Direitos Humanos, Paulo Lessa, expediu ofício circular a todos os diretores de estabelecimentos penais e centros socioeducativos do Estado de Mato Grosso, informando a existência da Portaria nº. 007/2012, que normatiza a entrada de advogados e defensores públicos nos referidos locais, e seu efetivo cumprimento.
 
    Nos ofícios, Paulo Lessa ressalta que será aplicada sanção penal e instaurado os devidos procedimentos administrativos em face dos servidores que não cumprirem os termos da comunicação interna, bem como da portaria. "Eu quero ser informado caso essa portaria não esteja sendo cumprida para exigir a instauração dos procedimentos cabíveis. O advogado tem fé pública e pode entrar nas unidades mesmo sem ter procuração. Não pode ser  barrado", destacou o secretário ao presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, e membros do TDP e da CDPPP em reunião realizada no último dia 25 de abril.
 
    A reivindicação é antiga por parte dos advogados criminalistas, principalmente porque não é necessária a apresentação de procuração, sendo somente exigida a carteira da OAB para as devidas anotações no livro de registro de entradas. Outra questão refere-se aos estagiários, cujo ingresso nos estabelecimentos está condicionado à apresentação da carteira de estagiário e da presença ou autorização, por escrito, do advogado responsável.
 
    Confira aqui a Portaria nº 07/2012/GAB/SEJUD, página 39.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 
 

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