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Carta Aberta

19/04/2012 19:00 | OAB/Peixoto de Azevedo

A Subseção da OAB de Peixoto de Azevedo divulgou Carta Aberta relativa à apuração das denúncias formuladas contra Delegado de Polícia Civil de Guarantã do Norte e advogados. Segue a íntegra da carta:

 
Peixoto de Azevedo/MT, 17 de abril de 2012.
 
 
 
CARTA ABERTA
 
 
Com relação a matéria veiculada no site www.hipernoticias.com.br na a qual se noticia que a Corregedoria da Polícia Civil esteve em Guarantã do Norte/MT durante a semana passada para apurar os fatos denunciados pela OAB/MT e ao consignado pelo corregedor auxiliar, Sr. Marcos Alvares, no sentido de que em apuração da denúncia do preso chegou a conclusão de que é infundada e pedirá o seu arquivamento, esta subseção vem a público esclarecer:
 
1- Que a OAB/MT requereu a apuração de suposta prática de crime de tortura e tentativa de extorsão por parte do Delegado de Polícia Civil de Guarantã do Norte e de condutas criminosas praticadas por advogados, que receberiam o dinheiro proveniente da extorsão e que hipoteticamente acompanharam o interrogatório do réu na sua ouvida na fase inquisitória, quando este disse que não havia constituído qualquer defensor para o ato;
 
2- Que em nenhum momento a OAB/MT acusou o Delegado, porém, ante a gravidade dos fatos a que tomou conhecimento, imperiosa se mostra uma investigação isenta, aprofundada e clara, na qual esta entidade de classe, como parte interessada, possa acompanhar o seu desenrolar;
 
3- Que o preso relatou a sua versão em ao menos três oportunidades:
a) Ao seu advogado, que por sua vez se reportou a Ordem;
b) Em carta escrita de próprio punho endereçada a pessoa pública da cidade e;
c) Diante da promotora de Justiça, oportunidade na qual este subscritor estava presente e pôde confirmar a segurança e a riqueza de detalhes do preso em seu relato.
 
4- Que a OAB/MT não foi informada oficialmente em momento algum sobre a vinda da Corregedoria da Polícia Civil à Comarca, tomando conhecimento somente através da imprensa, o que é no mínimo estranho, já que, como somos quem requereu a apuração, deveríamos ser convidados a acompanhar os trabalhos para que transcorressem com isenção e transparência;
 
5- Que entendemos que as condutas imputadas aos denunciados, por se constituírem em crimes tipificados no Código Penal, devam ser investigados pelo Ministério Público, em que pese a possibilidade da Corregedoria, supletivamente, apurar a conduta profissional do seu servidor;
6- Que eventual gravação clandestina do preso deve ser confrontada com a sua ouvida oficial diante da Autoridade competente para apurar o caso e ao Poder Judiciário caberá, analisando todos os elementos probatórios, chegar ao veredicto final sobre a procedência ou não da denúncia;
 
7- Que no concernente a denúncia de ligação entre os advogados acusados, o Delegado e a Magistrada, insta destacar que não se pode fazer qualquer averiguação séria sem ouvir os acusadores e, ao que consta, nenhum dos 30 advogados que endossaram as denúncias foram ouvidos;
 
8- Que não é demasiado reforçar que a relação do Delegado com os causídicos é estreita e notória na cidade e que quando da divulgação das denúncias um dos advogados denunciados de favorecimento emitiu na imprensa no dia 15/03, na qual afirmava que tanto ele quanto o seu sócio “não acompanharam absolutamente NENHUM inquérito presidido pelo Delegado de Guarantã do Norte durante todo o período que trabalhou na comarca” e o próprio Delegado, em consonância com a nota citada sustentou em entrevista que “a informação que se tem por aqui é que não atuam na área criminal”, o que foi desmentido com o surgimento da denúncia do preso, na qual consta a assinatura do causídico no seu interrogatório, na presença do delegado, isso no dia 06/03, ou seja, apenas nove dias antes de dizerem não atuar no crime, confira-se em http://www.hipernoticias.com.br/TNX/conteudo.php?sid=131&cid=9929&parent=131;
 
9- Que a OAB/MT continuará vigilante e cobrará uma investigação isenta e transparente, em que seja respeitado o direito do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, estampados na nossa Carta Magna, em um processo judicial conduzido pelo órgão competente.     
 
 
 
Alexsandro Manhaguanha
Presidente OAB/MT 14 SUB
 

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