O texto final referente ao Projeto de Lei nº 804/2007, que suprime a exigência de cinco anos de exercício profissional de advogado para se candidatar a cargos das OABs, foi aprovado no final do mês de março deste ano na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
“Há muito tempo a Comissão do Jovem Advogado da OAB/MT e de outros estados, bem como a Comissão Nacional do Jovem Advogado, vem combatendo a cláusula de barreira, que impõe a obrigatoriedade desses cinco anos para concorrer aos cargos eletivos da Ordem”, informou o presidente da referida comissão, Bruno Castro.
Segundo Bruno Castro, o parecer surgiu dentro da Cojad, de autoria do advogado Ronaldo Damin, época em que ocupava a vice-presidência da comissão, sob o comando do então presidente, Geandre Bucair, hoje conselheiro estadual pela Ordem.
“Esta questão foi sustentada e relatada pelo nosso conselheiro federal Francisco Esgaib, razão pela qual foi, a posteriori, criada uma comissão de discussão do assunto e, em seguida, aprovado no Conselho Federal no ano passado a redução para três anos. Como depende de mudança da lei, o assunto foi para o Congresso, onde já estava sendo discutido e, para nossa grata satisfação, vimos que a proposta já teve o seu texto final aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados e agora irá para o plenário para votação”.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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