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OAB/MT requer providências urgentes contra determinação de juiz

03/04/2012 18:21 | Sétima Vara Cível
    O presidente e o vice-presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro e Maurício Aude, respectivamente, encaminharam nesta terça-feira (3 de abril) ofício ao corregedor-geral da justiça, desembargador Márcio Vidal, requerendo providências urgentes quanto à determinação do juiz da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
 
    Segundo os diretores da Ordem, o juiz da Sétima Vara, mediante determinação verbal, estabeleceu que o procedimento para extração de cópias dos processos em trâmite no local deve ocorrer somente por meio de prévio agendamento, ou seja, os interessados devem informar ao servidor as páginas a serem fotocopiadas e, somente no dia subsequente, retirar as cópias. De acordo com Cláudio Stábile e Maurício Aude, referido fato foi confirmado pela gestora da vara ao procurador jurídico da OAB/MT nesta segunda-feira (2 de abril).
 
    Para o presidente e vice-presidente da Ordem, “a determinação é ilegal, ao passo que colide frontalmente com preceitos constitucionais e dispositivos de lei federal, tolhendo as prerrogativas dos advogados, bem como desrespeita decisão transitada em julgado, proferida pelo próprio TJMT, nos autos do mandado de segurança nº. 25269/2007, que versa sobre a mesma matéria. A intenção é fazer cessar a abusiva exigência de prévio agendamento para a extração de fotocópias de autos”, frisaram.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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