A Comissão de Direito Civil e Processo Civil (CDCPC) da OAB/MT disponibilizou na íntegra cópia do parecer elaborado pelo vice-presidente da comissão, Welder Queiroz, solicitado pela diretoria da Seccional, demonstrando as inconstitucionalidades e as ilegalidades da Resolução n. 21/2011/TP do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que exige a indicação do número no CPF/CNPJ e o CEP das partes na petição inicial protocolada no âmbito do Poder Judiciário mato-grossense, sob pena de seu indeferimento e de extinção do processo.
A OAB/MT entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pleiteando, liminarmente, sua suspensão, sob o argumento de que tais exigências violam os princípios constitucionais e infraconstitucionais, bem como o da legalidade e do livre acesso à justiça, além de estar comprovado o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, pois tal determinação imposta pelo TJMT poderá acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação tanto para os advogados quanto para os jurisdicionados.
De acordo com o parecer da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, a resolução interfere no que dispõe o artigo 282, inciso II do CPC, quanto aos requisitos da petição inicial, o qual prevê a indicação do nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência.
Confira
aqui a íntegra do parecer elaborado pelo vice-presidente da comissão, Welder Queiroz.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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