PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Comissão da OAB/MT consegue prisão domiciliar para detento com tuberculose

29/03/2012 16:50 | Direitos Humanos
Foto da Notícia: Comissão da OAB/MT consegue prisão domiciliar para detento com tuberculose
    A Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT interviu para buscar judicialmente a concessão de prisão domiciliar a um detento que está com feridas no corpo decorrentes da tuberculose e não tem condições de se manter em regime fechado. O pedido foi feito pela presidente da comissão, Betsey Polistchuck de Miranda, ao Juízo da Vara de Execuções de Cuiabá de forma urgente no início de março e o alvará de soltura foi cumprido nesta quinta-feira (29 de março). 
 
    Conforme o pedido, foi a mãe do reeducando quem procurou a comissão da OAB/MT para buscar socorro diante das condições insalubres em que ele se encontrava. A advogada foi à prisão, tirou fotos para demonstrar a situação e observou que o preso estava com uma ferida profunda embaixo do braço “que já atingiu os pulmões exalando forte odor de putrefação, tornando impossível respirar se o local não estive bem tampado” e ainda corria risco de morte. Betsey Miranda anexou fotos e laudo médico ao documento.
 
    Uma preocupação apresentada ao magistrado foi quanto ao fato da tuberculose ser altamente contagiosa, colocando em risco a vida de outros detentos e também dos servidores do Centro de Ressocialização de Cuiabá, onde estava o reeducando.
 
    “Diante do fato inquestionável e da gravidade da situação, aliado ao fato da dificuldade no atendimento médico dentro dos presídios brasileiros, rogamos que antes que venha a óbito, lhe seja concedido o pedido feito pelo nobre defensor Dr. Auremárcio José Tenório de Carvalho no sentido de colocar o reeducando em prisão domiciliar, onde aos cuidados dos familiares terá melhor atendimento e possível chance de restaurar a saúde tão gravemente comprometida”.
 
    A decisão do juiz concedendo a prisão domiciliar foi prolatada no dia 27 de março, até cessar a enfermidade. O magistrado da Segunda Vara Criminal (Execuções Penais) determinou que seja inserido dos autos o laudo médico informando as etapas do tratamento a que o preso vier a ser submetido.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

WhatsApp