A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ingressou, neste domingo (10), com uma representação junto à Corregedoria Geral do Ministério Público de Mato Grosso, em desfavor da Promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças (MT). No Tribunal do Júri, ela ofendeu os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Júnior e Letícia David Moura, ambos de Goiás, acusando-os de “seguirem o código da bandidagem”. Diante da reação dos causídicos, com o pedido que constasse a ofensa em ata, a promotora voltou a ofendê-los, dizendo que queriam tumultuar e alegando que não fariam isso "em sua comarca".
A situação foi filmada e amplamente divulgada, consoante matérias veiculadas em diversos jornais.
A OAB-MT está, desde o primeiro momento da ocorrência, em contato com os advogados, ainda que sejam inscritos na OAB-GO, prestando apoio e solidariedade e também não poderia deixar de representar a promotora pela reprovável conduta.
Ao se exaltar desta maneira, a promotora não só viola o dever de urbanidade, como viola toda a advocacia, bem como contraria as próprias funções institucionais do Ministério Público.
O art. 133 da Constituição Federal assegura que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
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Keka Werneck
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