Dentro do trabalho constante de garantia das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), conseguiu que fosse concedido um Habeas Corpus em favor de um advogado que trabalha como procurador jurídico de um município mato-grossense e estava passando pelo constrangimento ilegal de responder uma ação penal devido a emissão de dois pareceres jurídicos.
“O profissional estava exclusivamente desempenhando a sua função técnica, exercendo a advocacia, analisando e emitindo pareceres, não poderia, de forma alguma, ser incluído em uma ação penal devido a suspeitas de fraude ao final do processo licitatório”, explica Regina Dessunte, presidente do TDP.
A OAB-MT, por meio do TDP, impetrou pedido de habeas corpus devido ao constrangimento ilegal, alegando que a denúncia é inepta, pois não especifica vínculo subjetivo entre o advogado, procurador do município, e os demais denunciados, limitando-se a descrever atos típicos de sua atuação como advogado público. “A simples emissão de parecer jurídico favorável ao certame não caracteriza a prática de crime de fraude à licitação, sem a demonstração de dolo específico e vínculo com a suposta fraude, o que denota a atipicidade da conduta, assim, a peça acusatória carece de elementos”.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Ao conceder o habeas corpus, o TJ reconheceu os argumentos da OAB-MT e, com isso, garantimos as prerrogativas e os direitos do advogado”.
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Judite Rosa
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