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OAB/MT apresenta procedimento administrativo no CNJ contra resolução do TJMT

22/03/2012 17:40 | Inconstitucionalidade

 

       O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, apresentou nesta quinta-feira (22 de março) Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em desfavor da Resolução nº 21/2011/TP, do TJMT, que versa sobre a obrigatoriedade de indicar na petição inicial protocolada no âmbito do Poder Judiciário o número de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, o registro geral e o código de endereçamento postal, sob pena de indeferimento.
 
       “Ingressamos com o PCA com pedido de liminar sob o entendimento de que referida resolução fere o princípio da legalidade e do livre acesso à justiça. A OAB/MT, como representante da classe dos advogados, tem o dever de velar e exigir o fiel cumprimento da lei e assim está fazendo, pois a resolução ora atacada fere princípios constitucionais e infraconstitucionais”, sublinhou Cláudio Stábile Ribeiro.
 
       Ainda de acordo com o presidente da Seccional, com base em parecer elaborado pela Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT - que foi anexo ao PCA, a resolução interfere no que dispõe o artigo 282, inciso II do CPC, quanto aos requisitos da petição inicial, o qual prevê a indicação do nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência. “Portanto, qualquer exigência além do que ali se estabelece está em desacordo com a legislação”, completou.
 
       Segundo Cláudio Stábile, resta comprovado no PCA os requisitos indispensáveis para a concessão do pedido de liminar, ou seja, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, pois tal determinação imposta pelo TJMT por meio da Resolução nº 21/2011 poderá acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação tanto para os advogados quanto para os jurisdicionados.
 
       “Esperamos que este procedimento seja acolhido liminarmente para que seja suspenso os efeitos da resolução em todos os seus temos e, no julgamento de mérito, seja reconhecido a ilegalidade da resolução editada pelo TJMT”, finalizou Cláudio Stábile.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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