A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu retorno do Tribunal de Justiça (TJMT) sobre questionamentos, feitos pela Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, em relação ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
Os esclarecimentos solicitados ao TJMT foram, em especial, sobre a forma de acesso aos processos de precatórios, que tramitam no Tribunal, por advogados - que sejam ou não parte no processo - devidamente inscritos e regulares na OAB-MT, dentro das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
De acordo com TJMT, o advogado que não for procurador da parte, mas com pretensão de acesso a determinado processo requisitório de precatório, deverá ingressar com petição na qualidade de terceiro interessado.
O presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos, Carlos Rezende, explica que foi emitido um informativo para esclarecer os advogados interessados no tema. "Um manual demonstra como deve ser peticionado nos autos do precatório, expondo as razões para apreciação judicial. Achamos que o melhor é disponibilizar esse manual para que todos possam acessar", afirmou.
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Judite Rosa
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