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OAB é admitida como amicus curiae em ADI sobre poderes do CNJ

13/10/2011 14:48 | CNJ

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e decidiu permitir a participação da OAB como amicus curiae no julgamento sobre as atribuições correicionais do Conselho Nacional de Justiça. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o julgamento de magistrados pelo CNJ, o ministro havia negado a participação da OAB como interessada para não “tumultuar” o processo.
 
Marco Aurélio só voltou atrás na terceira tentativa da Ordem. Decidiu que a entidade é uma autarquia que tem seu papel dentro da sociedade e não poderia ficar de fora do caso. “Reconsiderei. Somente os que já morreram não evoluem. Não sou um juiz turrão”, diz.
 
A OAB pedia para entrar como "amiga da corte" no processo por acreditar que a defesa da Constituição é uma de suas atribuições institucionais, e que, ao falar no Plenário, poderia “agregar mais valor à discussão”. Na última sexta-feira (7/10), no entanto, o ministro Marco Aurélio decidiu que o tema está relacionado à magistratura nacional e não havia premissa para a participação da OAB no caso. Afirmou ainda que a Ordem poderia “acabar tumultuando a tramitação”.
 
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, entrou com Agravo de Instrumento no Supremo para que seu pedido fosse reapreciado. Lembrou que a OAB também faz parte da composição do CNJ, que não é uma entidade ligada à magistratura, e sim à Justiça, da qual os advogados também fazem parte.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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