A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) teve Mandado Segurança concedido pela Justiça Federal determinando que o Município de Sinop deixe de realizar a cobrança da Taxa de Fiscalização e Vistoria e Taxa de Localização e Funcionamento dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia.
"A cobrança estava em desacordo com as disposições legais e por isso tivemos que recorrer ao Poder Judiciário. A Lei Federal 13.874/2019 possibilita as pessoas físicas ou jurídicas a desenvolver atividades econômica de baixo risco, com a dispensa do recolher as referidas taxas. Essa decisão da Justiça Federal atende a advocacia de Sinop", explica a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
O Mandado de Segurança (MS) foi construído com o auxílio da Comissão de Direito Tributário da OAB-MT. "Parabéns a todos os envolvidos nesta atuação profícua", agradece a presidente da Comissão, Daniele Fukui.
Em sua decisão, o Juiz Federal André Perico Ramires dos Santos concede o Mandado de Segurança "para determinar à autoridade impetrada (Município de Sinop) que se abstenha de realizar a cobrança da Taxa de Fiscalização e Vistoria e Taxa de Localização e Funcionamento em face dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia do Município de Sinop/MT, bem como para que deixe de praticar quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, nos termos da Lei n. 13.874/2019 e da Lei Municipal n. 2.821/2020".
A presidente da Subseção de Sinop, Xênia Guerra, destaca que é papel da OAB defender o pleno exercício profissional, sem obstáculos. "A Subseção levou esta questão à diretoria da Seccional e, unindo forças, garantimos essa importante conquista para advocacia sinopense".
--
Judite Rosa
Celular/WhatsApp: (65) 99610-7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso