A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), através de sua Procuradoria de Honorários e a Comissão de Estudos de Direito Público, atuou em favor da advocacia em Jauru, que está na abrangência da 15ª Subseção de Pontes e Lacerda, e obteve êxito. Mediante relatório da OAB-MT, o Judiciário autorizou quatro advogados, que são procuradores no município, a continuarem atuando como dativos. Em Jauru não tem Defensoria Pública e para atender clientes sem condições de pagar um advogado, têm sido destacados dativos que atuam tanto na advocacia privada quanto pública.
“Decisão importante, que teve a participação ativa da OAB-MT em favor da advocacia e da sociedade”, observa a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
De acordo com o procurador de Honorários da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, “o Ministério Público distribuiu Pedido de Providências contra os advogados, requerendo a suspensão da expedição de certidões de crédito em favor deles, que são procuradores municipais e também têm atuado como dativos”.
Na ação os advogados fizeram suas considerações e a OAB-MT aportou parecer afirmando a inexistência de vedação constitucional.
“O advogado dativo não exerce função pública e sim munus público, ao passo que não pode ser considerado um funcionário público para fins constitucionais, administrativos ou processuais”, explica o presidente da Comissão, Luiz Antônio Araújo Junior.
Diante dos argumentos, o juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva julgou improcedente os pedidos iniciais do MP e determinou que seja restabelecida a expedição das certidões de créditos dos advogados referidos.
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Keka Werneck
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