“Vivemos um novo tempo. Ainda temos muito a caminhar, mas começamos a ver importantes avanços e mais consciência sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher. Essa é uma bandeira da OAB-MT e estaremos sempre presentes, acompanhando iniciativas que ajudem neste combate”, afirmou a presidente da Ordem dos advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, durante o lançamento do Programa Ser Família Mulher, na tarde desta quarta-feira (09), no Palácio Paiaguás.
A presidente da OAB-MT participou da assinatura do Termo de Cooperação Técnica do Programa Ser Família Mulher, ao lado da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o governador Mauro Mendes, a secretária de Estado de Assistência Social Grasi Bugalho e o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, entre outras autoridades.
A assinatura do termo e o lançamento do Programa aconteceram no encerramento do Encontro Estadual “Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres”.
Para a primeira-dama, Virginia Mendes, é fundamental que todos participem e se envolvam no trabalho de conscientização, de mudança cultural. “Nós, mulheres, unidas somos mais fortes”, enfatizou. Virginia disse que o Ser Família Mulher será uma referência para todo o país. “Apresentamos o projeto ao Governo Federal e fomos muito elogiadas e reconhecidas. O que querem implantar em todo o Brasil já é uma realidade em Mato Grosso”.
Além da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Glaucia Amaral, participou do evento. Ela reforçou que não é mais possível admitir que a violência contra a mulher aconteça e que o trabalho precisa ser efetivo e constante.
O programa SER Família Mulher é uma ação do Governo do Estado, que tem a finalidade de concretizar políticas públicas em defesa da mulher em situação de violência doméstica. Será concedido por meio de cartão auxílio moradia no valor de R$ 600 mensais, além de acompanhamento familiar pelo período de 12 meses. O auxílio atenderá mulheres vítimas de violência doméstica, com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente, que estejam sob medida protetiva em conformidade com a Lei Federal nº 11.340/2006.
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Judite Rosa
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