Com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), foi sancionada, nesta quarta-feira (3), a Lei nº 12.097/23, que institui a Patrulha Henry Borel no Estado, para atender crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
A patrulha, a ser implementada pela Polícia Militar, a exemplo da Patrulha Maria da Penha, tem o objetivo de garantir a efetividade da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que ficou conhecida como Lei Henry Borel e cria mecanismos para o enfretamento deste problema social.
“É um importante mecanismo de proteção às nossas crianças e adolescentes, para que nunca mais precisemos ver tragédias como a do menino Henry Borel, que assistimos com o coração partido, tamanha a brutalidade que ceifou a vida dele aos 4 anos de idade”, lamenta a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A patrulha foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad e a advogada Tatiane de Barros Ramalho, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT e Secretária Geral da Comissão Nacional.
“Esta é uma iniciativa inédita em Mato Grosso, que vem a fortalecer o combate e a prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes, priorizando o artigo 227 da Carta Magna no que tange ao princípio da prioridade absoluta”.
O Projeto de Lei surgiu no Seminário de Direitos Fundamentais realizado na OAB-MT, em julho de 2022, e foi encampado pelo mandato da deputada estadual Janaína Riva (MDB).
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Keka Werneck
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