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A pedido da OAB-MT, CNJ determina que o Tribunal de Justiça não aplique o aumento das custas em processos iniciados antes de 2021

24/04/2023 10:34 | VITÓRIA DA ADVOCACIA
Foto da Notícia: A pedido da OAB-MT, CNJ determina que o Tribunal de Justiça não aplique o aumento das custas em processos iniciados antes de 2021
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Em decisão proferida em sede de Procedimento de Controle Administrativo requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20.
 
Com isso, o CNJ suspendeu a cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando passou a vigorar a lei. Também determinou prazo de 30 dias para que o TJMT regulamente a devolução dos valores cobrados a maior a quem requerer.
 
“Trata-se de uma grande vitória que transcende a advocacia de Mato Grosso e que beneficia toda a sociedade”, comemorou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
 
Conforme explica Gisela, a irregularidade constava na não observação do que dispõe o artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas previstas na nova lei apenas aos processos distribuídos após a data da sua vigência, em janeiro de 2021.
 
“Identificamos as irregularidades nas guias de preparo emitidas para recursos de apelação e de agravo de instrumento interpostos em processos distribuídos antes da vigência da nova lei e partir disso passamos a buscar a adequação da lei, resultando no processo junto ao CNJ. Nos últimos dois anos atuamos fortemente para chegar à essa decisão”, conta a presidente da OAB-MT.
 
Na prática, a nova regra prejudicou tanto os jurisdicionados quanto à atuação da advocacia, pois algumas alíquotas tiveram aumento exorbitante, como foi o caso da interposição de recursos oriundos da 1ª instância, com aumento entre 220,95% e 23.283,17%.
 
Os valores especificados na Lei 11.077/20 continuam valendo para os processos distribuídos a partir de 2021.
 
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