Por atuação da Procuradoria de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), foi barrado um Projeto de Lei do Executivo, que estava tramitando na Câmara Municipal de Primavera do Leste (Projeto de Lei Municipal n° 1.399/2022). A proposta era alterar a natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, o que prejudicaria os procuradores municipais.
A OAB-MT emitiu um parecer contrário a qualquer alteração, participou de reunião e fez diligência na Câmara Municipal para que o Projeto de Lei não fosse aprovado e obteve êxito. O PL acabou sendo retirado de pauta.
Para o conselheiro estadual Darley da Silva Camargo, da 22ª Subseção de Primavera do Leste, “a forte atuação da OAB-MT é que garantiu mais esta conquista para a advocacia”.
“Ainda precisamos ser perseverantes nas questões que abordam os honorários sucumbências. Existe previsão na legislação federal que os honorários sucumbências são direitos autônomos dos advogados e isso não pode ser relativizado por lei municipal”, observa o procurador de Defesa dos Honorários da OAB-MT, Max Ferreira Mendes.
De acordo com o vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guimarães Junior, a Ordem dos Advogados está sempre vigilante a esta questão. “A defesa e a valorização dos honorários sucumbências é um pilar fundamental dessa Gestão da OAB-MT por ser uma matéria fundamental para advocacia mato-grossense. Estamos alinhados com os interesses de todos os advogados do Estado”.
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Keka Werneck
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