Acatando petição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), impetrada através de seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), o juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, reconheceu a ilegalidade da Portaria 252/2020, em relação à necessidade de apresentação de procuração com firma reconhecida aos advogados, no desempenho de suas atividades, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Também determinou “a abstenção da cobrança da referida formalidade aos causídicos, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 5.000,00”.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato autoridade em razão dos inúmeros relatos de advogados e advogadas, no tocante à violação de prerrogativa.
Na inicial, a OAB-MT expôs que “a Portaria n.281/2014/GP/DETRAN-MT, a qual disciplina procedimentos referentes a protocolo, movimentação e retirada de processos administrativos, documentos e veículos junto ao Detran-MT, por meio de mandatários, fere a prerrogativa dos advogados, prevista no estatuto regente da categoria, de desnecessidade de reconhecimento de firma quando da outorga de procuração.”
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, assevera que o Sistema OAB está atento a toda e qualquer afronta às prerrogativas. “Neste caso, a exigência estava limitando a atuação dos advogados”, pontua.
Presidente do TDP da OAB-MT, André Stumpf reforça que se trata de uma decisão importante para a advocacia e a sociedade, uma vez que impacta na prestação jurisdicional e nos direitos do cidadão.
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Keka Werneck
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