A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) alerta a advocacia que, a partir de fevereiro, a emissão da senha provisória do Gov.br, também utilizada no aplicativo
Meu INSS, apenas será emitida, para procurador, após cadastro da procuração no Sistema Balcão de Atendimento GovBr, que é realizado pelo INSS, de forma presencial. A mudança foi determinada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 961, de 16/12/2021, que entrou em vigor neste mês.
No passo a passo, durante o atendimento presencial, nos Postos de Atendimento do INSS, deverão ser digitalizados o documento de identificação do procurador/representante legal e o comprovante da representação (procuração, carteira da OAB, cópia de RG e CPF do cliente), apenas após essa digitalização e o cadastro no Sistema é que a senha provisória será fornecida para o procurador.
Importante destacar que, além do Posto do INSS exclusivo para os advogados, na sede da OAB-MT, todas as agências do INSS, tanto na Capital como no interior, estão aptas para fazer o cadastro e emitir a senha gov.br, o advogado deve comparecer com os documentos e informar que quer emitir a senha provisória gov.br, o atendimento vai digitalizar a documentação e fazer a emissão.
O INSS ressalta que o procurador ou representante legal precisa ter a conta gov.br prata ou ouro, o que é simples e rápido, basta seguir as orientações do próprio aplicativo Gov.br, ou logar na sua conta gov.br e aumentar o nível em "Selos de Confiabilidade".
No Posto Avançado do INSS, na sede da OAB-MT, o horário de atendimento é das 9h às 12h e das 13h às 16h, as Agências do INSS de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Tangará, Rondonópolis e Barra do Garças, das 7h às 13h, e as demais agências do interior, de 8h às 12h.
Para ter mais detalhes sobre como o sistema funciona, clique
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Judite Rosa e Keka Weneck
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